Decisão · STJ

STJ TutAntAnt 366

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-13publicado em 2024-11-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS NECESSÁRIOS. AUSENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. 1. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial. 2. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é excepcional e pressupõe a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, e a caracterização do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado (possibilidade de provimento do especial) - o que não restou demonstrado nos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por TEREZINHA DE JESUS BARBOSA VASCONCELOS contra decisão unipessoal que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial que interpusera. Agravo em recurso especial interposto em: 17/9/2024. Concluso ao gabinete em: 9/10/2024. Petição: em síntese, a requerente menciona que apresentou exceção de pré-executividade na origem, porquanto o título que embasa a execução de título extrajudicial nº 0516712-88.2016.8.05.0080 é desprovido de certeza e exigibilidade. Refere que há error in procedendo, sendo evidentes o perigo de demora e a probabilidade do direito alegado, consistente na violação aos arts. 783, 803, I, e 806 do CPC e art. 31 do Anexo I do Decreto n.º 57.663/66. Requer a concessão do efeito suspensivo a fim de evitar que ocorra o levantamento dos valores constritos na origem.
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