Decisão · STJ

STJ HC 855449

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. OUTRA DEMANDA EM ANDAMENTO. RISCO DE REITERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte de Justiça que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. Quando a necessidade da prisão preventiva estiver demonstrada pelos fatos e pressupostos contidos no art. 312 do CPP, não há afronta ao princípio da presunção de inocência, tampouco antecipação ilegal da pena. Precedentes. 3. Muito embora o enunciado n. 444 da Súmula deste Tribunal Superior impeça se considerem ações penais em andamento para agravar a pena-base do sentenciado, a jurisprudência proclama a possibilidade de se atentar às demandas em tramitação e às condenações não definitivas para reputar o risco de novas práticas criminosas e a imperiosidade da segregação cautelar. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO THIAGO HONÓRIO DE CARVALHO agrava contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. Neste regimental, a defesa repisa as assertivas do writ e aduz que falta fundamentação idônea para a preservação da prisão processual do acusado, pela suposta prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, II e V, do Código Penal. Sustenta que "não é correto afirmar que o agravante tenha antecedentes", porquanto, além da demanda originária, o réu responde a "uma única outra ação penal, em andamento, sem julgamento nem mesmo em primeira instância" (fl. 66). Requer a reconsideração do decisum monocrático ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja revogada a prisão preventiva do réu. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. OUTRA DEMANDA EM ANDAMENTO. RISCO DE REITERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte de Justiça que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. Quando a necessidade da prisão preventiva estiver demonstrada pelos fatos e pressupostos contidos no art. 312 do CPP, não há afronta ao princípio da presunção de inocência, tampouco antecipação ilegal da pena. Precedentes. 3. Muito embora o enunciado n. 444 da Súmula deste Tribunal Superior impeça se considerem ações penais em andamento para agravar a pena-base do sentenciado, a jurisprudência proclama a possibilidade de se atentar às demandas em tramitação e às condenações não definitivas para reputar o risco de novas práticas criminosas e a imperiosidade da segregação cautelar. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →