Decisão · STJ

STJ AREsp 2538153

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do valor da causa encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MJBG PARTICIPAÇÕES LTDA. e OUTRAS contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, as agravantes afirmam que não pretendem o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da violação do art. 292, II, do Código de Processo Civil. Asseveram que a pretensão das recorridas possui expressivo conteúdo econômico, devendo ser mantida a determinação de correção do valor da causa. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 721/731. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do valor da causa encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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