Decisão · STJ

STJ AREsp 2707139

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-11-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Execução de título extrajudicial. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por A C L BEREJUK DECORAÇÕES - MICROEMPRESA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por esta interposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: execução de título extrajudicial, apresentada por BANCO BRADESCO S.A., em face da agravante. Agravo interno interposto em: 26/09/2024. Concluso ao gabinete em: 11/10/2024.
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