STJ AREsp 2731743
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE contra decisão monocrática da presidência do STJ por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 578-579). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ assim ementado (fls. 352): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. NEGATIVA AO PLEITO DE INTERNAÇÃO MOTIVADA NA FALTA DE CUMPRIMENTO DE PRAZO DE CARÊNCIA. PACIENTE IDOSA, COM QUADRO CONVULSIVO, PORTADOR ALZHEIMER, SÍNDROME VASO VAGAL E FRATURA NA BACIA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CONFIGURADA. EXCEPCIONALIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 12 E 35-C, DA LEI 9.656/98. ABUSIVIDADE CONSTATADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MAJORADO PARA ATENDER AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO O DA PARTE AUTORA PROVIDO E O DA PARTE RÉ DESPROVIDO Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 429-441). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "verifica-se que houve no Agravo em Recurso Especial o combate a todos os pontos da decisão agravada de maneira consistente, sobretudo a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ e Súmula n. 7/STJ. Percebe-se, portanto, a ausência de óbice formal da leitura do agravo no momento em que reitera as questões recorridas. Veja-se os trechos do Agravo em Recurso Especial que impugnou todos os pontos da decisão que inadmitiu o RESP." (fls. 587). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 632-638). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.