Decisão · STJ

STJ EAREsp 2710510

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-02publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ (abrangência da cobertura securitária); ii) incidência da Súmula 7 do STJ (inexistência de conexão, valor fixado a título de compensação por danos morais e fixação dos honorários sucumbenciais); e iii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALLIANZ SEGUROS S/Acontra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por MARIA LUCIA RAKSA e OUTROS, em face de EPG TRANSPORTES LTDA., decorrente de acidente de trânsito que resultou no óbito da genitora dos autores. A EPG TRANSPORTES LTDA. denunciou a ALLIANZ SEGUROS S/A à lide.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →