Decisão · STJ

STJ AREsp 2540533

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pelo embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. contra agravo interno julgado por esta Turma, assim ementado (e-STJ fls. 690/691): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA. REAVALIAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Não há negativa de tutela jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. É firme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de rever, em recurso especial, a existência dos requisitos suficientes para a concessão de medida urgente, em razão do óbice da Súmula 735 do STF. 3. A natureza precária e provisória do juízo de mérito desenvolvido em sede liminar, fundado na mera verificação da ocorrência do periculum in mora e da relevância jurídica da pretensão deduzida pela parte interessada, não enseja o requisito constitucional do esgotamento das instâncias ordinárias, indispensável ao cabimento dos recursos extraordinário e especial, conforme exigido expressamente na Constituição Federal: "causas decididas em única ou última instância." 4. Esta Corte de Justiça admite a mitigação do referido enunciado, especificamente quando a própria medida importar em ofensa direta à lei federal que disciplina a tutela provisória (CPC/2015, em seu art. 300, correspondente ao art. 273 do CPC/1973), hipótese aqui não verificada. 5. Agravo interno desprovido. Sustenta a parte embargante que o julgado embargado incorreu nas seguintes omissões: a) nulidade do acórdão recorrido por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto não teria o Tribunal local examinado a defasagem da Súmula 191 do TJRJ e do Tema 414 do STJ para solução da controvérsia; b) a jurisprudência do STJ que trata da mitigação da aplicação do enunciado da Súmula 735 do STF em situações específicas, como seria o caso dos autos, e c) não incidência da Súmula 7 do STJ, ao argumento de que "o v. acórdão embargado foi omisso a respeito do argumento de que a matéria debatida no recurso especial é eminentemente de direito" (e-STJ fls. 702/707). Impugnação, com pedido de majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pelo embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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