STJ AREsp 2622521
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se o especial apresenta fundamentação suficiente para afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF e se a análise dos fundamentos do acórdão recorrido demandariam o reexame de provas. III. Razões de decidir 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 284/STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial atrai a aplicação da Súmula n. 284/STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem nova análise dos elementos de prova dos autos, conforme a Súmula n. 7/STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.446/1.452) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 1.440/1.442). Em suas razões, a parte agravante alega a inaplicabilidade das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ. Sustenta que impugnou os fundamentos do acórdão recorrido e que não busca o reexame de provas. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.460/1.465), requerendo a aplicação da penalidade prevista no art. 81 do CPC/2015 e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se o especial apresenta fundamentação suficiente para afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF e se a análise dos fundamentos do acórdão recorrido demandariam o reexame de provas. III. Razões de decidir 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 284/STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial atrai a aplicação da Súmula n. 284/STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem nova análise dos elementos de prova dos autos, conforme a Súmula n. 7/STJ.