Decisão · STJ

STJ HC 817821

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-04-21publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. NÃO OCORRÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A alegação de que a agravante da reincidência não pode ser reconhecida, por ausência do preenchimento dos requisitos legais, não foi submetida à análise do Tribunal de origem, o que impede o exame diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Sustenta a defesa que "a Corte Paulista apontou, expressamente que reconhecia a circunstância agravante da reincidência no caso em tela (e-STJ, fl. 608, 1º parágrafo), por óbvio que ensejou a possibilidade de que fosse argumentada a inexistência" (fl. 663). Requer seja dado provimento ao agravo regimental para cassar parcialmente o acórdão, de modo a afastar a agravante da reincidência, com a redução da pena em 1/6, fixando-se o regime inicial aberto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. NÃO OCORRÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A alegação de que a agravante da reincidência não pode ser reconhecida, por ausência do preenchimento dos requisitos legais, não foi submetida à análise do Tribunal de origem, o que impede o exame diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido.
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