Decisão · STJ

STJ AREsp 2496449

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-11-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA. SUSPENSÃO DO FEITO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de prejudicialidade externa, diante da impossibilidade da pretendida compensação entre os débitos da partilha de bens, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELY MARTINS VIEIRA contra a decisão de e-STJ fls. 4.215/4.218 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, o agravante afirma, em síntese, que o óbice processual invocado não se encontra presente no caso concreto, pois a matéria em debate não necessita de reexame de provas, mas apenas da sua revaloração. Aduz que o propósito recursal é a aplicação do artigo 313, V, "a", do Código de Processo Civil, até que finalizados os atos executórios decorrentes da partilha de bens do ex-casal, haja vista a possibilidade da compensação prevista no artigo 368 do Código Civil. Defende que a suspensão da alienação do imóvel objeto da demanda até a conclusão dos demais processos indicados é matéria exclusivamente de direito e que tal providência evitará eventual frustração de futura execução. Impugnação às e-STJ fls. 4.231/4.237. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA. SUSPENSÃO DO FEITO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de prejudicialidade externa, diante da impossibilidade da pretendida compensação entre os débitos da partilha de bens, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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