Decisão · STJ

STJ AREsp 2571786

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁRCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra acórdão da Primeira Turma, de minha relatoria, assim ementado (e-STJ fl. 402): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. A parte embargante sustenta ocorrência de omissão, ao argumento de que "houve sim impugnação especificada quanto ao tema no corpo do Agravo em Recurso Especial" (e-STJ fl. 412). Segue afirmando (e-STJ fls. 413): .. o conteúdo do Agravo Interno foi no sentido de demonstrar que a questão que vem sendo julgada não foi objeto de recurso, o que esbarra nos dispositivos legais federais arts. 141, 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, logo, a análise da base argumentativa do recurso é justamente no sentido de que não se trata de questão constitucional, mas sim de violação à lei federal. Em outras palavras, o tema do Agravo Interno não é em prol da validade das anuidades em cobro, mas noticiar RAZÕES DISSOCIADAS adotadas na R. Decisão atacada, logo, violação à normas infraconstitucionais. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 419). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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