STJ AREsp 2571786
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁRCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra acórdão da Primeira Turma, de minha relatoria, assim ementado (e-STJ fl. 402): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. A parte embargante sustenta ocorrência de omissão, ao argumento de que "houve sim impugnação especificada quanto ao tema no corpo do Agravo em Recurso Especial" (e-STJ fl. 412). Segue afirmando (e-STJ fls. 413): .. o conteúdo do Agravo Interno foi no sentido de demonstrar que a questão que vem sendo julgada não foi objeto de recurso, o que esbarra nos dispositivos legais federais arts. 141, 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, logo, a análise da base argumentativa do recurso é justamente no sentido de que não se trata de questão constitucional, mas sim de violação à lei federal. Em outras palavras, o tema do Agravo Interno não é em prol da validade das anuidades em cobro, mas noticiar RAZÕES DISSOCIADAS adotadas na R. Decisão atacada, logo, violação à normas infraconstitucionais. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 419). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.