STJ AREsp 2601165
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, a conclusão do Tribunal de origem levou em consideração o contexto fático dos autos, de modo que para revisar esse entendimento (a respeito da inexistência da prescrição e da responsabilidade do agravante no evento danoso ), seria necessário o revolvimento do suporte fático-probatório do presente feito, providência vedada na via do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALYA CONSTRUTORA S.A. contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 706/708, em que não conheci do recurso especial, em vista da aplicação da Súmula 7 do STJ. A parte agravante defende, em síntese, que seu apelo nobre é regular e não demanda o reexame de matéria fática. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, a conclusão do Tribunal de origem levou em consideração o contexto fático dos autos, de modo que para revisar esse entendimento (a respeito da inexistência da prescrição e da responsabilidade do agravante no evento danoso ), seria necessário o revolvimento do suporte fático-probatório do presente feito, providência vedada na via do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.