Decisão · STJ

STJ AREsp 2669287

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-14publicado em 2024-11-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do agravo em recurso especial e do recurso especial, atrai a incidência da Súmula 115 desta Corte, segundo a qual, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." 2. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCUS VINICIUS DE SOUZA OZIAS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: embargos à execução, opostos pelo agravante, em face de execução de título extrajudicial ajuizada em seu desfavor por MAURICIO PASTOR FERREIRA DE MELO.
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