STJ AREsp 2613937
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração interpostos por BANCO SAFRA S.A. contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de anulatória de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (divergência jurisprudencial não comprovada) 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido." Nas razões do presente recurso, a parte embargante afirma que apesar do não conhecimento do recurso por ausência de impugnação específica da parte que negou seguimento ao recurso especial, pugnou-se pelo conhecimento parcial do recurso especial em relação aos arts. 489, § 1º e 1.022, I, do CPC. Ressalta que o acórdão deixou de analisar o pedido de conhecimento do recurso pela afronta aos arts. 489, § 1º e 1.022, I, do CPC. Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes, para conhecer parcialm ente do recurso especial e apreciar a violação dos demais dispositivos legais trazidos como violados nas razões do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.