Decisão · STJ

STJ AREsp 2134991

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-05-23publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado na violação legal e no dissídio jurisprudencial exige a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido e interpretado de forma divergente pelos precedentes colacionados. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEVERINA LEITE CAVALCANTI DE MENEZES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, a agravante afirma que o recurso especial está devidamente fundamentado e preenche todos os requisitos legais. Repisa as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 362). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado na violação legal e no dissídio jurisprudencial exige a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido e interpretado de forma divergente pelos precedentes colacionados. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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