STJ AREsp 2610819
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANDRA REGINA FERREIRA DOS SANTOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 220/221 ). Naquela oportunidade, concluiu que a agravante não impugnou especificamente a deficiência de cotejo analítico. Em suas razões (e-STJ fls. 225/229 ), a agravante postula a reforma da decisão agravada sustentando, em síntese, que "(..) o agravo em recurso especial foi objetivo e claro, expondo de que não seria necessário adentar aos documentos nos autos, buscando apenas a melhor interpretação do dispositivo federal ao caso concreto, conforme os argumentos jurídicos (fls. 210/211, itens 09 a 17). (..) Em que pese haver entendimento de que é necessário adentrar ao mérito probatório, acreditamos que não há qualquer obrigação rever provas ou lastro documental instruído pelas partes, insurgindo-se sobre a melhor hermenêutica ao caso concreto (indeferimento do ofício à Caixa Econômica Federal) em relação aos artigos arrolados". Sem impugnação (e-STJ fl. 233) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.