Decisão · STJ

STJ AREsp 2434800

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-11-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pelo embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com o acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra julgado proferido por esta Turma, quando do julgamento de agravo interno, assim ementado (e-STJ fls. 1.881/1.882): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIÇO DE TELEFONIA DE USO PÚBLICO (TUP). PRESTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO GENÉRICA OU CONDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, contudo em sentido contrário à pretensão recursal, o que não se confunde com o vício apontado. 2. Nos autos de ação civil pública proposta com o objetivo de condenar concessionária do serviço de telefonia a observar as normas da ANATEL, quanto ao serviço de Telefone de Uso Público (TUP) da cidade de Petrópolis/RJ, o Tribunal local atestou que o comando sentencial de obrigar a ré a manter o perfeito funcionamento dos aparelhos "visa, de maneira geral, prevenir a ocorrência, continuação ou repetição de ilícito acerca da mesma obrigação de fazer constante na sentença, sem a necessidade de propositura de novas ações". 3. Tal como sublinhado no parecer ofertado pelo Ministério Público Federal, a obrigação imposta "não se condicionou a evento futuro e incerto, mas a observância de normas que regulamentam o setor, e do próprio contrato de concessão - razão pela qual descabe falar em decisão genérica ou condicional, uma vez que conforme entendimento dessa eg. Corte, "o julgamento sobre relação jurídica condicional não se confunde com sentença condicional, vício de que trata o art. 492, parágrafo único, do CPC/2015" (AREsp n. 2.372.074/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 11/12/2023.)." 4. Agravo interno desprovido. Sustenta a parte embargante que o julgado padece de omissão e contradição quanto aos efeitos da condenação imposta na origem, notadamente o seu caráter pro futuro e ad eternum (e-STJ fls. 1.895/1.899). Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pelo embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com o acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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