STJ AREsp 2372013
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.708/1.719) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Em suas razões, a agravante alega que "não concorda com os fundamentos contidos na v. decisão agravada, pois se acredita que restaram presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, eis que logrou êxito em demonstrar o desrespeito aos artigos de lei ventilados em suas razões recursais" (e-STJ fl. 1.713). Reitera ainda os argumentos do especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Os agravados apresentaram contrarrazões, requerendo o desprovimento do recurso e a aplicação de multa (e-STJ fls. 1.744/1.765). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.