STJ HC 863788
CIVILPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENICÊNCIA DE ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A defesa alega nulidade da busca pessoal realizada por agentes de guarda municipal, ausência de requisitos para a prisão preventiva, e quantidade irrisória de droga apreendida, pleiteando a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O julgamento do recurso de apelação in terposto pela defesa, prejudica o pleito deste habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 126-127 (e-STJ): "Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de UOCHITON DE JESUS OLIVEIRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC 2256483-32.2023.8.26.0000). O paciente está preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa alega: a) nulidade da busca pessoal realizada por agentes de guarda municipal, sem indicação de elementos que justificassem a medida, em inobservância à regra do art. 244 do CPP; b) "deve haver ainda relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil" (e-STJ fl. 8); c) a descoberta posterior de entorpecente não torna válida a busca pessoal e "o fato de estar em situação de rua não faz do paciente um cidadão de segunda classe, nem lhe tolhe os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição" (e-STJ fls. 11-12); d) a decisão de prisão preventiva não demonstrou a presença dos requisitos do art. 312 do CPP; e) a quantidade irrisória de droga apreendida (20,4g de crack) denota a finalidade de uso próprio; f) a prisão é desproporcional, pois em caso de eventual condenação deverá ser aplicada a redutora penal do tráfico privilegiado, com fixação de regime diverso do fechado; g) "o instituto da prisão cautelar - considerada a função processual que lhe é inerente - não pode ser utilizado com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado" (e-STJ fl. 15); h) "utilizar o suposto alto poder lesivo da substância apreendida importa em invocar a gravidade abstrata do delito de tráfico como fundamento para manutenção da custódia cautelar" (e-STJ fl. 16); e i) "não há que se falar em prejulgamento de mérito ou até em violação à regra do juiz natural e supressão de instância, já que a análise do tipo penal é intrínseca à verificação dos pressupostos de cautelaridade necessários à fixação da prisão preventiva, tendo em vista os requisitos presentes no art. 313 do CPP" (e-STJ fl. 17). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para relaxar ou revogar a prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas. É o relatório." A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito, a ausência de requisitos ensejadores da prisão preventiva. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada, bem como para obter a liberdade provisória com imposição de medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENICÊNCIA DE ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A defesa alega nulidade da busca pessoal realizada por agentes de guarda municipal, ausência de requisitos para a prisão preventiva, e quantidade irrisória de droga apreendida, pleiteando a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O julgamento do recurso de apelação in terposto pela defesa, prejudica o pleito deste habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.