STJ HC 876773
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA P ENA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, em regime inicial fechado. Defesa alega erro na dosimetria da pena e requer redução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, alegando erro na fixação da pena-base e na fração de diminuição na terceira fase dosimétrica. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise da dosimetria pelo Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo flagrante ilegalidade. 5. A revisão dos fundamentos na dosimetria, sem alteração da pena, não configura reformatio in pejus. 6. A fixação do regime inicial fechado é justificada pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GABRIEL XAVIER. O paciente foi condenado como incurso no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 600 dias-multa. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA P ENA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, em regime inicial fechado. Defesa alega erro na dosimetria da pena e requer redução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, alegando erro na fixação da pena-base e na fração de diminuição na terceira fase dosimétrica. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise da dosimetria pelo Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo flagrante ilegalidade. 5. A revisão dos fundamentos na dosimetria, sem alteração da pena, não configura reformatio in pejus. 6. A fixação do regime inicial fechado é justificada pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. ORDEM DENEGADA.