STJ HC 947842
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES . DOSIMETRIA. REGIME CARCERÁRIO INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo a agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por STEFANY CRISTINE DE SOUZA SILVA contra decisão da Presidência desta Corte ( e-STJ fls. 435/437) que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu benefício, mantendo, assim, a reprimenda de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito de tráfico de entorpecentes, conforme acórdão da apelação datado de 9/8/2024. Por meio da decisão ora agravada , a Presidência deste Sodalício indeferiu liminarmente o writ, por se tratar de impetração substitutiva de recurso próprio e pela ausência de ilegalidade flagrante apta à concessão da ordem de ofício no que se refere ao agravamento do regime carcerário para o modo inicial fechado. Nas razões deste agravo, a defesa reprisa os argumentos apresentados na exordial do habeas corpus, reafirmando ser cabível o regime semiaberto. Requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES . DOSIMETRIA. REGIME CARCERÁRIO INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo a agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.