Decisão · STJ

STJ HC 933997

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-01publicado em 2024-11-19
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. DETALHES ESPECÍFICOS SOBRE O SUSPEITO E SUAS VESTIMENTAS. POSTERIOR BUSCA DOMICILIAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Busca-se a declaração de nulidade por irregularidades em buscas pessoal e domiciliar realizadas pela polícia. A polícia, após denúncia anônima especificada, encontrou drogas e dinheiro com o suspeito, que autorizou a entrada em sua residência, onde mais entorpecentes foram apreendidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, em contexto de flagrante delito de tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. O tráfico de drogas é crime permanente, justificando a busca sem mandado. 4. A denúncia anônima foi corroborada por elementos concretos, detalhes específicos sobre o suspeito e suas vestimentas. justificando a ação policial. 5. A autorização do suspeito para entrada em sua residência foi confirmada em juízo e os depoimentos dos policiais foram considerados coerentes e suficientes para embasar a condenação. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 112-113 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado PELA Defensoria Pública em favor de IGOR SOUZA DO NASCIMENTO, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no julgamento da Apelação Criminal nº 0600124-60.2022.8.04.4500. Consta dos autos que a sentença absolveu o paciente pela prática do delito de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput da Lei n.º 11.343/2006, por ausência de provas. Irresignado, o Ministério Público estadual interpôs Apelação, oportunidade em que a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, conheceu e deu provimento ao apelo, no sentido de afastar a ilegalidade na busca pessoal e violação de domicílio, e a consequente condenação ao paciente à pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, conforme o acórdão assim ementado (fls. 46): APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU A NULIDADE DO MATERIAL APREENDIDO. PROVA OBTIDA POR MEIO DE REVISTA PESSOAL E BUSCA DOMICILIAR. REQUER CONDENAÇÃO DO ACUSADO. JUSTA CAUSA. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA QUE JUSTIFICA A BUSCA. FUNDADAS RAZÕES DA OCORRÊNCIA CRIMINOSA. LICITUDE DA PROVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DOS POLICIAIS. ALTO VALOR PROBATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Segundo as exceções trazidas no texto constitucional, inexiste violação de domicílio quando as circunstâncias fáticas demonstram de forma suficiente a justa causa necessária ao ingresso dos policiais no imóvel; - Ainda, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que, na ocorrência de crimes permanentes, cuja consumação se prolonga no tempo - como o tráfico de drogas - o mandado de busca e apreensão é dispensável; - Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, inviável a absolvição do réu; - Para afastar-se a presumida idoneidade dos policiais, ou ao menos suscitar dúvida, é preciso que se constatem importantes divergências em seus relatos, o que não é o caso, ante as declarações harmônicas da equipe que realizou a abordagem, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa; - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No presente writ, o impetrante alega a ocorrência de constrangimento ilegal em desfavor do paciente na reforma a sentença de primeiro grau, no sentido de afastar a ilegalidade na busca pessoal e a inviolabilidade domiciliar. Afirma que "o Acórdão considerou que a informação passada mediante denúncia anônima, que "supostamente" descreve as características do indivíduo, configurou fundada suspeita de que o paciente estaria traficando, tendo justificado a busca pessoal e a entrada dos policiais ao domicílio do paciente, o que colide frontalmente com o entendimento deste Superior Tribunal. " (fl. 7). Requer que seja cassada a decisão da Terceira Câmara Criminal do TJAM com a declaração de nulidade das provas obtidas por ocasião do flagrante realizado, sob alegação de nulidade da busca pessoal e da violação domiciliar pelo acesso indevido dos policiais à residência do ora paciente, restando absolvido por insuficiência probatória. Informações prestadas às fls. 69/70 e 107/108. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus, mas pela concessão da ordem de ofício, para redimensionar a pena do paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. DETALHES ESPECÍFICOS SOBRE O SUSPEITO E SUAS VESTIMENTAS. POSTERIOR BUSCA DOMICILIAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Busca-se a declaração de nulidade por irregularidades em buscas pessoal e domiciliar realizadas pela polícia. A polícia, após denúncia anônima especificada, encontrou drogas e dinheiro com o suspeito, que autorizou a entrada em sua residência, onde mais entorpecentes foram apreendidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, em contexto de flagrante delito de tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. O tráfico de drogas é crime permanente, justificando a busca sem mandado. 4. A denúncia anônima foi corroborada por elementos concretos, detalhes específicos sobre o suspeito e suas vestimentas. justificando a ação policial. 5. A autorização do suspeito para entrada em sua residência foi confirmada em juízo e os depoimentos dos policiais foram considerados coerentes e suficientes para embasar a condenação. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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