Decisão · STJ

STJ HC 903660

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-11-19
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Flavio Henrique Nunes Flor contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), buscando o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas e a consequente absolvição do paciente. O paciente foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), após ser flagrado com 305,69 gramas de maconha em Planaltina/DF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve violação ao domicílio do paciente durante a diligência policial, sem o devido mandado judicial, e se tal circunstância gera a nulidade das provas obtidas e consequente absolvição do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inviolabilidade domiciliar não é absoluta e pode ser relativizada em situações de flagrante delito, conforme o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4. No caso concreto, a entrada dos policiais no domicílio do paciente foi justificada pela ocorrência de situação flagrancial, configurada quando o paciente foi flagrado dispensando substância entorpecente e correndo para o interior de sua residência. Foram apreendidos, no total, 305,69g de maconha. 5. Tratando-se de crime permanente, como é o tráfico de drogas, cuja consumação se prolonga no tempo, não há necessidade de mandado judicial para ingresso no domicílio, desde que haja fundadas razões para o flagrante, como ocorreu no presente caso. 6. A revisão das conclusões das instâncias de origem demandaria ampla dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 570-572: 1. Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em favor de FLAVIO HENRIQUE NUNES FLOR contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), objetivando a declaração de ilicitude das provas obtidas com a consequente absolvição do paciente. Consta dos autos que o paciente foi condenado em primeiro grau à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias-multa, pela prática do crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, porque no dia 23 de setembro de 2022, às 16h, na Quadra 15, conjunto F, lote 16, Planaltina/DF, trazia consigo e tinha em depósito 305,69 gramas de maconha. Em sede recursal, a 1ª Turma Criminal do TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo em acórdão com a seguinte ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL E FUNDADAS RAZÕES. EVIDENCIAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. FORÇA PROBATÓRIA. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. FINALIDADE DE DIFUSÃO ILÍCITA. DEMONSTRAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. ELEMENTOS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO DELITO DE TRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CRITÉRIO DE 1/8 DA DIFERENÇA ENTRE A PENA MÍNIMA E MÁXIMA PREVISTA EM ABSTRATO. CASO CONCRETO. REPRIMENDA AQUÉM DO CRITÉRIO DE 1/8. REQUERIMENTO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE 1/6 DA PENA MÍNIMA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. SANÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO DEVIDAMENTE CONSTATADA (CF, ART. 93, IX). SENTENÇA MANTIDA. 1. A inviolabilidade domiciliar assegurada pelo artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal não é garantia absoluta, podendo ser mitigada nas hipóteses de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 2. O crime de tráfico de drogas tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, constitui um crime permanente, cuja consumação e estado de flagrância se protraem no tempo, prescindo de autorização ou apresentação de prévio mandado de busca e apreensão para que se ingresse no domicílio. 3. Havendo indícios mínimos da existência do estado flagrancial aptos a revelar a presença de fundadas razões para a realização da busca domiciliar por agentes policiais, não há que se falar em nulidade por violação de domicílio, tampouco ilicitude na prova colhida na residência do acusado. Preliminar rejeitada. 4. O caráter clandestino de certas infrações, como o tráfico, e o temor de represálias, faz com que os policiais, em grande parte das vezes, sejam as únicas testemunhas dos fatos delituosos. Desprezar seus depoimentos seria comprometer a repressão ao crime. Sendo assim, os depoimentos de policiais, especialmente quando colhidos em juízo com respeito ao contraditório são válidos, eis que seguros e uniformes em ambas as fases em que prestados, bem como por inexistirem indícios de seu interesse em prejudicar o acusado. 5. Conforme a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte, é razoável a aplicação, na primeira fase da dosimetria da pena, do critério de 1/8 da diferença entre a pena mínima e máxima para cada circunstância judicial desfavorável ao réu, e, na segunda fase, da fração de 1/6 da pena-base para cada agravante/atenuante. 6. Já aplicada pena-base em concreto aquém da que seria estabelecida segundo o critério de 1/8 da diferença entre as penas mínima e máxima e devidamente fundamentada a dosimetria da pena (art. 93, IX, da Constituição Federal, c/c art. 59 do Código Penal) segundo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, incabível a redução da pena-base segundo critério diverso invocado pelo acusado, porquanto não se trata de direito subjetivo, mas mero parâmetro norteador. 7. Apelação criminal conhecida, preliminar rejeitada, e, no mérito, não provida. É contra esse acórdão que foi impetrado o presente habeas corpus, por meio do qual a defesa salienta a ilegalidade das provas, em razão da suposta invasão domiciliar. Requer o reconhecimento da nulidade da busca domiciliar. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. A origem prestou informações (e-STJ fls. 405-568). O Ministério Público se manifestou pelo não conhecimento ou denegação da ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 570-577). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Flavio Henrique Nunes Flor contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), buscando o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas e a consequente absolvição do paciente. O paciente foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), após ser flagrado com 305,69 gramas de maconha em Planaltina/DF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve violação ao domicílio do paciente durante a diligência policial, sem o devido mandado judicial, e se tal circunstância gera a nulidade das provas obtidas e consequente absolvição do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inviolabilidade domiciliar não é absoluta e pode ser relativizada em situações de flagrante delito, conforme o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4. No caso concreto, a entrada dos policiais no domicílio do paciente foi justificada pela ocorrência de situação flagrancial, configurada quando o paciente foi flagrado dispensando substância entorpecente e correndo para o interior de sua residência. Foram apreendidos, no total, 305,69g de maconha. 5. Tratando-se de crime permanente, como é o tráfico de drogas, cuja consumação se prolonga no tempo, não há necessidade de mandado judicial para ingresso no domicílio, desde que haja fundadas razões para o flagrante, como ocorreu no presente caso. 6. A revisão das conclusões das instâncias de origem demandaria ampla dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
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