Decisão · STJ

STJ AREsp 2652562

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-27publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. O agravante deixou de infirmar, de forma específica, os fundamentos para o não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ELBERT PASSOS DE FREITAS agrava da decisão de fls. 431-432, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa aduz, em síntese, que impugnou apenas o óbice processual relativo à tese que lhe interessava prosseguir na análise nesta Corte Superior. Considera que "à questão relativa à responsabilidade do Estado, que a análise da contrariedade efetivamente demandaria reexame fático- probatório, conformando-se com o teor da decisão agravada e poupando o Superior Tribunal de Justiça com análise de recurso manifestamente infundado. Focou-se, então, apenas quanto à reformatio in pejus" (fl. 439). Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o especial. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental, mas pela concessão da ordem de ofício para reestabelecer a sentença que rejeitou a denúncia (fls. 466-477). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. O agravante deixou de infirmar, de forma específica, os fundamentos para o não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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