STJ HC 942525
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO, AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIA ANÔNIMA SEGUIDA DE MONITORAMENTO POLICIAL. FUNDADAS SUSPEITAS JUSTIFICANDO BUSCAS PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. LICITUDE DAS PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a condenação do paciente a 16 anos e 4 meses de reclusão por tráfico de drogas e posse ilegal de armas, sob a alegação de ilicitude das provas obtidas em busca pessoal, veicular e domiciliar, supostamente realizadas sem fundadas suspeitas e baseadas apenas em denúncia anônima. A defesa pleiteia a anulação das provas e a absolvição do ora agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se as buscas pessoal, veicular e domiciliar foram realizadas de forma lícita, com base em fundadas suspeitas; e (ii) avaliar se as provas derivadas dessas buscas devem ser mantidas ou anuladas, com consequente absolvição do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer a validade de abordagens policiais baseadas em denúncias anônimas desde que corroboradas por monitoramento e diligências que confirmem as suspeitas iniciais. 4. No caso concreto, os policiais, após receberem denúncia anônima detalhada, realizaram monitoramento e constataram a movimentação típica de tráfico de drogas. O paciente foi observado saindo de sua residência e realizando entregas suspeitas, o que configurou fundada suspeita para as buscas. 5. A apreensão de drogas, armas e munições, além da confirmação da denúncia durante o monitoramento, demonstram a regularidade da atuação policial e a licitude das provas obtidas. 6. A defesa não conseguiu demonstrar coação ou irregularidades nas buscas ou no consentimento para o ingresso no domicílio, conforme alegado. Assim, não há elementos que justifiquem a nulidade das provas ou a absolvição do agravante. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls.81/82). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO, AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIA ANÔNIMA SEGUIDA DE MONITORAMENTO POLICIAL. FUNDADAS SUSPEITAS JUSTIFICANDO BUSCAS PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. LICITUDE DAS PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a condenação do paciente a 16 anos e 4 meses de reclusão por tráfico de drogas e posse ilegal de armas, sob a alegação de ilicitude das provas obtidas em busca pessoal, veicular e domiciliar, supostamente realizadas sem fundadas suspeitas e baseadas apenas em denúncia anônima. A defesa pleiteia a anulação das provas e a absolvição do ora agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se as buscas pessoal, veicular e domiciliar foram realizadas de forma lícita, com base em fundadas suspeitas; e (ii) avaliar se as provas derivadas dessas buscas devem ser mantidas ou anuladas, com consequente absolvição do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer a validade de abordagens policiais baseadas em denúncias anônimas desde que corroboradas por monitoramento e diligências que confirmem as suspeitas iniciais. 4. No caso concreto, os policiais, após receberem denúncia anônima detalhada, realizaram monitoramento e constataram a movimentação típica de tráfico de drogas. O paciente foi observado saindo de sua residência e realizando entregas suspeitas, o que configurou fundada suspeita para as buscas. 5. A apreensão de drogas, armas e munições, além da confirmação da denúncia durante o monitoramento, demonstram a regularidade da atuação policial e a licitude das provas obtidas. 6. A defesa não conseguiu demonstrar coação ou irregularidades nas buscas ou no consentimento para o ingresso no domicílio, conforme alegado. Assim, não há elementos que justifiquem a nulidade das provas ou a absolvição do agravante. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido