Decisão · STJ

STJ HC 943045

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-04publicado em 2024-11-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. GUARDA MUNICIPAL ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO CONFIGURADA. FUNDADA SUSPEITA DEVIDAMENTE COMPROVADA. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do TJ/SP que manteve a condenação por tráfico privilegiado de entorpecentes, questionando a licitude da busca pessoal realizada por guardas municipais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais é válida e se as provas obtidas são lícitas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ reconhece a validade da busca pessoal em flagrante delito, desde que haja justa causa e fundada suspeita, o que foi verificado no caso concreto. 4. A busca pessoal deve ser fundamentada em suspeita concreta e objetiva, conforme art. 244 do CPP. 5. A atuação dos guardas municipais foi baseada em observação direta de atividade suspeita, caracterizando flagrante delito, o que legitima a abordagem e a apreensão das drogas. 6. A decisão de origem está alinhada com a jurisprudência sobre a validade de diligências realizadas por guardas municipais. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório do Ministério Público Federal fl. 127 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GABRIEL GOMES DOS SANTOS, contra acórdão proferido pelo TJ/SP que negou provimento ao apelo defensivo para manter a condenação imposta prática do delito de tráfico privilegiado de entorpecentes (art. 33, §4º, da Lei 11.343/06). Alega a defesa, em síntese, que a busca pessoal que culminou com a apreensão das drogas foi ilícita, porquanto decorrente de desvio de função na atuação da guarda municipal. Requer, liminarmente e no mérito, o reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes da referida busca pessoal, com a consequente absolvição do agente. As informações foram prestadas (e-STJ, fls. 76/100 e 106/123). Parecer do Ministério Público Federal pela denegação da ordem (e-STJ, fls. 127/128). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. GUARDA MUNICIPAL ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO CONFIGURADA. FUNDADA SUSPEITA DEVIDAMENTE COMPROVADA. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do TJ/SP que manteve a condenação por tráfico privilegiado de entorpecentes, questionando a licitude da busca pessoal realizada por guardas municipais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais é válida e se as provas obtidas são lícitas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ reconhece a validade da busca pessoal em flagrante delito, desde que haja justa causa e fundada suspeita, o que foi verificado no caso concreto. 4. A busca pessoal deve ser fundamentada em suspeita concreta e objetiva, conforme art. 244 do CPP. 5. A atuação dos guardas municipais foi baseada em observação direta de atividade suspeita, caracterizando flagrante delito, o que legitima a abordagem e a apreensão das drogas. 6. A decisão de origem está alinhada com a jurisprudência sobre a validade de diligências realizadas por guardas municipais. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.
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