Decisão · STJ

STJ RHC 177804

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-15publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HOMICÍDIO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATUAÇÃO DE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus em que a defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva e a suficiência de medidas cautelares diversas do cárcere, requerendo a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não assuma natureza de antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A fundamentação da prisão preventiva foi considerada suficiente, com prova da materialidade e indícios de autoria, além de garantir a ordem pública. 5. A gravidade em concreto do crime justifica a manutenção da prisão preventiva, sendo inadequadas as medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo 6. Recurso improvido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e suficiência das medidas cautelares diversas do cárcere. Requer o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HOMICÍDIO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATUAÇÃO DE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus em que a defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva e a suficiência de medidas cautelares diversas do cárcere, requerendo a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não assuma natureza de antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A fundamentação da prisão preventiva foi considerada suficiente, com prova da materialidade e indícios de autoria, além de garantir a ordem pública. 5. A gravidade em concreto do crime justifica a manutenção da prisão preventiva, sendo inadequadas as medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo 6. Recurso improvido.
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