STJ HC 865417
PROCESSUALDIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS (ART. 157, §2º, II E V, E 2º-A, I, DO CPB). PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO COM MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME QUE FOI COMETIDO CONTRA DIVERSAS VÍTIMAS E MODUS OPERANDI QUE ULTRAPASSA O TIPO PENAL. VÍTIMAS QUE FORAM AMARRADAS COM BRAÇADEIRAS E MANTIDAS REFÉNS NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.ORDEM. DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado visando a soltura do paciente, alegando carência de fundamentação, inexistência de requisitos para a prisão preventiva e presença de condições subjetivas favoráveis. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do crime de roubo com uso de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a fundamentação do decreto prisional e a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta do delito, uso de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas, que foram amarradas com braçadeiras dentro da própria residência, demonstrando periculosidade do agente que, com um corréu, se passaram por funcionários da Companhia Energética ENEL a fim de abordar uma das vítimas, mantiveram-na sob seu domínio no carro e seguiram até sua residência. 4. A decisão mostrou-se idônea e devidamente fundamentada, uma vez que a autoridade competente considerou a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão para garantir a ordem pública, dada a gravidade e premeditação do crime. 5. Condições pessoais favoráveis do paciente não impedem a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS (ART. 157, §2º, II E V, E 2º-A, I, DO CPB). PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO COM MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME QUE FOI COMETIDO CONTRA DIVERSAS VÍTIMAS E MODUS OPERANDI QUE ULTRAPASSA O TIPO PENAL. VÍTIMAS QUE FORAM AMARRADAS COM BRAÇADEIRAS E MANTIDAS REFÉNS NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.ORDEM. DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado visando a soltura do paciente, alegando carência de fundamentação, inexistência de requisitos para a prisão preventiva e presença de condições subjetivas favoráveis. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do crime de roubo com uso de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a fundamentação do decreto prisional e a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta do delito, uso de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas, que foram amarradas com braçadeiras dentro da própria residência, demonstrando periculosidade do agente que, com um corréu, se passaram por funcionários da Companhia Energética ENEL a fim de abordar uma das vítimas, mantiveram-na sob seu domínio no carro e seguiram até sua residência. 4. A decisão mostrou-se idônea e devidamente fundamentada, uma vez que a autoridade competente considerou a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão para garantir a ordem pública, dada a gravidade e premeditação do crime. 5. Condições pessoais favoráveis do paciente não impedem a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.