Decisão · STJ

STJ HC 857493

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO CÍVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERVENICÊNCIA DE SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Defesa alega emprego de meio de prova ilícito e ausência dos requisitos para prisão preventiva. Requer declaração de nulidade da prova e revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O pleito está prejudicado devido à superveniência da sentença penal condenatória. IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GABRYEL BLEY PEREIRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito, a ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada, bem como a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO CÍVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERVENICÊNCIA DE SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Defesa alega emprego de meio de prova ilícito e ausência dos requisitos para prisão preventiva. Requer declaração de nulidade da prova e revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O pleito está prejudicado devido à superveniência da sentença penal condenatória. IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
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