Decisão · STJ

STJ HC 886396

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DEFINITIVA DA CULPA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELAVÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva, alegando ausência de requisitos para sua manutenção, nulidade do reconhecimento fotográfico, condições pessoais favoráveis, fragilidade das provas e excesso de prazo para formação da culpa. Paciente condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão por roubo majorado, com recurso de apelação pendente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. As matérias relativas à nulidade do reconhecimento fotográfico, fragilidade das provas e excesso de prazo não foram apreciadas no acórdão impugnado, impedindo exame por esta Corte. 4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em indícios de autoria e materialidade, além de risco à ordem pública. 5. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na gravidade em concreto do delito. 6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. IV. Dispositivo 7. Ordem parcialmente conhecida e, na extensão, denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, nulidade do reconhecimento fotográfico, condições pessoais favoráveis do paciente, fragilidade das provas da autoria delitiva e excesso de prazo para a formação definitiva da culpa. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. Em consulta realizada no endereço eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que, no dia 07/05/2024, foi proferida sentença para condenar o paciente à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 13 dias-multa, por infração ao art. 157, § 2º , II, do Código Penal, negado o recurso em liberdade. O recurso de apelação interposto pela defesa encontra-se pendente de julgamento pelo Colegiado estadual. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DEFINITIVA DA CULPA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELAVÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva, alegando ausência de requisitos para sua manutenção, nulidade do reconhecimento fotográfico, condições pessoais favoráveis, fragilidade das provas e excesso de prazo para formação da culpa. Paciente condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão por roubo majorado, com recurso de apelação pendente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. As matérias relativas à nulidade do reconhecimento fotográfico, fragilidade das provas e excesso de prazo não foram apreciadas no acórdão impugnado, impedindo exame por esta Corte. 4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em indícios de autoria e materialidade, além de risco à ordem pública. 5. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na gravidade em concreto do delito. 6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. IV. Dispositivo 7. Ordem parcialmente conhecida e, na extensão, denegada.
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