STJ HC 932015
PROCESSUALDireito PROCESSUAL Penal. Habeas Corpus. tráfico de drogas. ALEGAÇÃO DE nulidade NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. análise DA CONTROVÉRSIA concomitante na origem DIANTE DA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PERANTE A CORTE LOCAL. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. supressão de instância. Não Conhecimento. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, alegando cerceamento de defesa, diante de indevido reconhecimento de revelia. A paciente foi condenada à pena de 7 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 749 dias-multa pela prática do delito do art. 33 c/c 40, VI, da Lei de drogas, com trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise do mérito do presente habeas corpus está impedida pela pendência de apreciação do writ originário na instância ordinária, tendo em vista o provimento do agravo regimental interposto para regular tramitação do remédio constitucional, sucedâneo de rev isão criminal. 5 . A impetração concomitante de habeas corpus e meio adequado de impugnação subverte o sistema recursal e não deve ser admitida. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 412 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado contra o acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Desembargador Relator que havia indeferido liminarmente o habeas corpus originário, por ser substitutivo de Revisão Criminal. O órgão fracionário do respectivo Tribunal entendeu não haver flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício, mantendo inalterada a condenação da paciente à pena de 07 anos, 05 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 33, caput c/c art. 40, VI da Lei nº 11.343/06. No presente habeas corpus, alega-se, em suma, a realização de audiência sem a presença da acusada, pois estaria segregada por outro feito, tendo sido declarada sua revelia e intimada por edital. Afirma que foi proferida sentença penal condenatória, com trânsito em julgado, não tendo sido oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, pois não pôde ser ouvida em juízo. Diz, ainda, nesse contexto que, por erro do Estado, a paciente não foi colocada em liberdade após suposto cumprimento de alvará de soltura, tendo permanecido segregada até a data da audiência de instrução e julgamento. Ao final, pretende a declaração de nulidade de ação penal (e-STJ fls. 3/15). A liminar foi indeferida às fls. 370/371 e-STJ. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de cerceamento de defesa. Requer a concessão da ordem para obter a absolvição por nulidade processual. É o relatório. EMENTA Direito PROCESSUAL Penal. Habeas Corpus. tráfico de drogas. ALEGAÇÃO DE nulidade NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. análise DA CONTROVÉRSIA concomitante na origem DIANTE DA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PERANTE A CORTE LOCAL. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. supressão de instância. Não Conhecimento. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, alegando cerceamento de defesa, diante de indevido reconhecimento de revelia. A paciente foi condenada à pena de 7 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 749 dias-multa pela prática do delito do art. 33 c/c 40, VI, da Lei de drogas, com trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise do mérito do presente habeas corpus está impedida pela pendência de apreciação do writ originário na instância ordinária, tendo em vista o provimento do agravo regimental interposto para regular tramitação do remédio constitucional, sucedâneo de rev isão criminal. 5 . A impetração concomitante de habeas corpus e meio adequado de impugnação subverte o sistema recursal e não deve ser admitida. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.