Decisão · STJ

STJ AREsp 2546338

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7 do STJ e da Súmula 284 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Ainda, no sentido na não aplicação da Súmula 07 ao caso em comento, cumpre esclarecer que a análise das teses discutidas no Recurso Especial, quais sejam: eficácia preclusiva da coisa julgada impedindo que ocorra rediscussão da lide e excessivo valor das astreintes, NÃO tem como objetivo o reexame de matéria de fatos e provas. .. Fica nítido, por conseguinte, que ao verdadeiramente se enveredar na análise do mérito recursal, limitando-se à afirmar que o Agravante teria inobservado o princípio da dialeticidade ao supostamente não demonstrar o desacerto na decisão recorrida, o Agravante foi privado do direito constitucional de ter seu Recurso Especial julgado pelo c. Superior Tribunal de Justiça (arts. 5º, LIV e 105, III da Carta Magna). Ademais, restou claro que o acórdão recorrido através do Recurso Especial diz respeito à negativa de vigência aos arts. 537, §1º, I e 814, §U ambos do CPC, art. 5º, V da CF/88 e arts. 413 e 884 do CC, além da demonstração de dissídio jurisprudencial, em decorrência da aplicação de entendimento diverso ao e. TJRJ. Portanto, não há dúvidas de que não incidem no caso concreto o verbets sumular nº. 284 do STF (fls. 235-239). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não houve impugnação É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu que a multa foi necessária devido à sua recalcitrância no cumprimento do comando legal e que, quanto à sua fixação e ao seu valor, teria ocorrido a preclusão da matéria. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 4. Agravo interno desprovido.
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