Decisão · STJ

STJ HC 834234

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-11-19
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUGA E POSTERIOR AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PERTENCIMENTO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de dois réus condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, questionando a legalidade da busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, alegando a utilização de prova ilícita e ausência de provas para a condenação por associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial e a validade das provas obtidas. 3. A questão em discussão consiste na suficiência de provas para a condenação por associação para o tráfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 5. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas razões para justificar a busca domiciliar, destacando a importância do consentimento válido do morador. 6. No caso concreto, as instâncias ordinárias consideraram que havia fundadas razões para a busca, baseadas em informações detalhadas e na constatação de flagrante delito. Ademais, houve fuga, por parte de um dos pacientes, bem como anuência de ingresso na residência por parte do outro corréu. 7. A condenação por associação para o tráfico foi mantida com base em evidências de vínculo estável e permanente entre os réus, corroboradas por depoimentos e circunstâncias do caso, afora os indícios de que os pacientes pertencem à famosa organização criminosa. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Trata-se de Habeas Corpus, impetrado em favor de JUAN ROSA DA SILVAB e BRENDER HENRIQUE VIANA MARTINS, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que deu parcial provimento ao Recurso de Apelação Criminal interposto pela Defesa (autos nº 0245489- 05.2022.8.19.0001). Consta dos autos que os pacientes foram condenados como incursos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c o art. 40, IV, todos da Lei nº 11.343/2006, tendo sido fixadas para BRENDER as penas de 16 anos de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 2.664 dias-multa, e para JUAN as reprimendas de 12 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, e pagamento de 1.917 dias-multa. Após apelação defensiva, o Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao apelo para reduzir as penas aplicadas aos réus da seguinte maneira: 12 anos, 11 meses e 05 dias de reclusão, e pagamento de 1.913 dias-multa para BRENDER; e 12 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, e pagamento de 1.864 dias-multa para JUAN. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito e, subsidiariamente, entende não haver provas para a condenação pelo crime de associação para o tráfico. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada ou a absolvição pelo delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUGA E POSTERIOR AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PERTENCIMENTO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de dois réus condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, questionando a legalidade da busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, alegando a utilização de prova ilícita e ausência de provas para a condenação por associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial e a validade das provas obtidas. 3. A questão em discussão consiste na suficiência de provas para a condenação por associação para o tráfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 5. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas razões para justificar a busca domiciliar, destacando a importância do consentimento válido do morador. 6. No caso concreto, as instâncias ordinárias consideraram que havia fundadas razões para a busca, baseadas em informações detalhadas e na constatação de flagrante delito. Ademais, houve fuga, por parte de um dos pacientes, bem como anuência de ingresso na residência por parte do outro corréu. 7. A condenação por associação para o tráfico foi mantida com base em evidências de vínculo estável e permanente entre os réus, corroboradas por depoimentos e circunstâncias do caso, afora os indícios de que os pacientes pertencem à famosa organização criminosa. IV. ORDEM DENEGADA.
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