Decisão · STJ

STJ HC 945041

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-11publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRIME DE BRANQUEAMENTO. HABEAS CORPUS DENEGADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ POR ANALOGIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que denegou o habeas corpus, não se pode conhecer do agravo regimental, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, aplicado ao caso por analogia. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO DOS SANTOS DAMASO contra decisão de minha relatoria que denegou o habeas corpus. Consta dos autos que o Juízo de execuções indeferiu o pedido defensivo de reconhecimento da prescrição da pretensão executória com relação ao crime de associação criminosa e o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente com relação ao crime de lavagem de capitais. A defesa apresentou agravo em execução perante o Tribunal de origem, o qual lhe negou provimento, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 52): AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E SUPERVENIENTE. 1- Impõe-se a manutenção de decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição executória e superveniente em relação aos delitos de lavagem de capitais e associação criminosa, porquanto, não alcançado os lapsos temporais. 2) Agravo conhecido e desprovido. A defesa opôs, ainda, embargos de declaração, os quais foram rejeitados. No habeas corpus, a defesa alegou que deveria ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva com relação ao crime de lavagem de dinheiro, uma vez que tal prescrição já teria sido reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos da Ação Penal n. 0011419-81.2007.4.01.3500 (e-STJ fls. 6/8). Argumentou que teria ocorrido a prescrição intercorrente, asseverando que o paciente teria sido condenado à pena de 8 anos, a qual prescreveria em 12 anos, tendo transcorrido tal prazo desde o trânsito em julgado para a acusação (30/5/2011) - e-STJ fl. 9. Afirmou que teria ocorrido a prescrição executória com relação ao crime de associação para o tráfico, considerando o trânsito em julgado para acusação em 30/7/2007. Requereu, liminarmente, a concessão da ordem para que fosse sobrestado o pedido de transferência da execução da pena do paciente para Portugal. No mérito, pleiteou o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com relação ao crime de lavagem de dinheiro e associação para o tráfico. O habeas corpus foi denegado (e-STJ fls. 479/752). A defesa opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados (e-STJ fls. 768/770). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa repisa os argumentos apresentados na inicial do habeas corpus e na petição de embargos de declaração. Requer, assim (e-STJ fls. 787/788): 1. Preliminarmente, o sobrestamento imediato de qualquer pedido de transferência da execução da pena do agravante para Portugal, até o julgamento definitivo deste agravo regimental, com a suspensão de todas as diligências requeridas pela autoridade coatora; 2. No mérito, o reconhecimento da prescrição punitiva do crime de lavagem de capitais, conforme já reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e a consequente extinção da punibilidade do agravante, nos termos do art. 107, inc. IV, do Código Penal; 3. O reconhecimento da prescrição executória quanto ao crime de associação para o tráfico, nos termos do art. 109, inc. IV, e art. 112, inc. I, do Código Penal, com a consequente extinção da punibilidade do agravante em ambos os delitos; 4. A intimação do Ministério Público para manifestação; 5. Por fim, a juntada das cópias integrais dos processos que originaram o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRIME DE BRANQUEAMENTO. HABEAS CORPUS DENEGADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ POR ANALOGIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que denegou o habeas corpus, não se pode conhecer do agravo regimental, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, aplicado ao caso por analogia. 2. Agravo regimental não conhecido.
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