Decisão · STJ

STJ HC 880177

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-11-19
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. BUSCA EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo regimental em habeas corpus atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e, se o caso, provido. III. Razões de decidir: Conforme previsto no art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Quanto à realização de busca pessoal, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que se faz necessária a presença de fundada suspeita para que esteja autorizada a medida invasiva. A abordagem do agravante foi amparada em fundadas suspeitas já que os policiais estavam realizando patrulhamento de rotina, quando observaram uma atitude suspeita, em virtude do horário e quantidade de ocupantes, assim ensejando a abordagem, foi determinada a parada pelos policiais que foi desobedecido e o paciente empreendeu fuga e só pagou quando o veículo adentou em uma rua de terra e atolou em meio da lama. Assim, restou demonstrado o elemento "fundadas suspeitas" apto a justificar e autorizar a busca pessoal e posterior busca domiciliar, inexistindo qualquer ilegalidade na abordagem realizada pelos policiais. IV. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de minha lavra que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 543-550). No presente recurso, o agravante alega a existência de nulidade ao argumento de irregularidades na atuação policial na busca pessoal realizada, pois não havia flagrante delito ou mesmo fundada suspeita de que os veículos abordados estivessem transportando ilícitos, até mesmo porque os próprios policiais relataram que não fora possível visualizar quem era o condutor. Salienta que a simples fuga do paciente, ao ver a polícia, não é suficiente para legitimar a abordagem (e-STJ fls. 551-555). O Ministério Público Federal não apresentou resposta ao agravo, (e-STJ fl. 566). Assim, pugna pela reconsideração da decisão recorrida ou a apreciação da matéria pelo colegiado da Quinta Turma. É, em síntese, o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. BUSCA EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo regimental em habeas corpus atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e, se o caso, provido. III. Razões de decidir: Conforme previsto no art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Quanto à realização de busca pessoal, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que se faz necessária a presença de fundada suspeita para que esteja autorizada a medida invasiva. A abordagem do agravante foi amparada em fundadas suspeitas já que os policiais estavam realizando patrulhamento de rotina, quando observaram uma atitude suspeita, em virtude do horário e quantidade de ocupantes, assim ensejando a abordagem, foi determinada a parada pelos policiais que foi desobedecido e o paciente empreendeu fuga e só pagou quando o veículo adentou em uma rua de terra e atolou em meio da lama. Assim, restou demonstrado o elemento "fundadas suspeitas" apto a justificar e autorizar a busca pessoal e posterior busca domiciliar, inexistindo qualquer ilegalidade na abordagem realizada pelos policiais. IV. Agravo regimental não provido.
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