STJ HC 905372
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ANÁLISE EXAURIENTE DA MATÉRIA. NOVO CONTEXTO FÁTICO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da orientação desta Casa, proferida "sentença na ação penal, com a análise exauriente da matéria relativa à suposta nulidade arguida pela Defesa, fica prejudicado o habeas corpus, devendo o novo título ser impugnado originalmente perante o Tribunal a quo, pois, segundo a jurisprudência desta Corte, a supressão de instância impede o conhecimento da pretensão defensiva" (AgRg no RHC n. 179.855/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL REIS DA SILVA contra decisão monocrática de minha lavra que julgou prejudicado o recurso interposto às e-STJ fls. 115/118. Em suas razões, sustenta a Defensoria Pública que a sentença "nada mais se fez do que considerar válido o ingresso na residência se mandado, em face do caráter permanente do crime de tráfico de drogas e de um suposto consentimento (não formalizado) do morador do imóvel, sem qualquer inovação em relação aos motivos que tinham levado ao recebimento da denúncia. Além disso, o habeas corpus impetrado tem como objeto decisão anterior que não é substituída pela sentença, visto que esta analisa a prova do processo. Sim, pois o habeas corpus não se presta a análise de prova e, portanto, o que se discute na impetração é se há justa causa para a ação penal" (e-STJ fl. 132). Diante disso, "requer o agravante seja reconsiderada a r. decisão monocrática ou provido o presente Agravo Regimental para o fim de determinar a análise do recurso (também de agravo) interposto contra a decisão monocrática que denegou a ordem" (e-STJ fl. 134). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ANÁLISE EXAURIENTE DA MATÉRIA. NOVO CONTEXTO FÁTICO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da orientação desta Casa, proferida "sentença na ação penal, com a análise exauriente da matéria relativa à suposta nulidade arguida pela Defesa, fica prejudicado o habeas corpus, devendo o novo título ser impugnado originalmente perante o Tribunal a quo, pois, segundo a jurisprudência desta Corte, a supressão de instância impede o conhecimento da pretensão defensiva" (AgRg no RHC n. 179.855/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.