Decisão · STJ

STJ AREsp 2753285

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-20publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO VICTOR REGAZIO DE ABREU contra decisão monocrática da presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. No presente agravo regimental, a defesa argumenta que "o agravante se manifestou quanto ao fundamento supracitado, tendo em vista que ao colacionar os paradigmas e demonstrar que a questão é de cunho infraconstitucional e que a matéria trazida comprova a necessidade de apreciação desse Tribunal, não estamos falando de reexame fático-probatório, mas sim da necessidade de não tornar o judiciário um celeiro de decisões divergentes sobre questões análogas, ocasionando assim a insegurança jurídica" (e-STJ fls. 694/695). Pugna pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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