Decisão · STJ

STJ AREsp 2722638

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado pela instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ALEXSANDER DAVID GARCIA agrava de decisão, por meio da qual o Presidente desta Corte Superior conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Neste regimental, a defesa afirma que cumpriu os requisitos necessários para o conhecimento do recurso e assevera que "analisou em que consistiu a violação do referido dispositivo legal (art. 9º, incs. e alíneas e III, do Código Penal Militar)" (fl. 1.632). Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado pela instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →