STJ RHC 195922
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO, FURTO QUALIFICADO E LAVAGEM DE DINHEIRO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE EM CONCRETO. ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, que pleiteia a revogação da prisão preventiva de réu acusado de integrar organização criminosa envolvida em lavagem de capitais, furto qualificado e receptação de transformadores de energia elétrica. Alega-se a ausência dos pressupostos para a manutenção da custódia preventiva, bem como a ausência de contemporaneidade e violação ao princípio da homogeneidade da prisão provisória. O recorrente está preso e busca, liminar e definitivamente, a concessão da liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva; e (ii) determinar se a prisão preventiva deve ser revogada em razão da ausência de contemporaneidade e da aplicação do princípio da homogeneidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, estando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, conforme comprovado pelos indícios de autoria e materialidade dos delitos. 4.A gravidade concreta das condutas imputadas, incluindo a atuação em organização criminosa para a prática continuada de furto de transformadores e lavagem de dinheiro, justifica a manutenção da prisão para garantia da ordem pública e econômica, conforme reiterada jurisprudência desta Corte. 5.A ausência de contemporaneidade alegada pela defesa não se sustenta, visto que a necessidade da medida extrema persiste no momento de sua decretação, conforme entendimento consolidado do STJ. 6.A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, não se mostra adequada ao caso, dado o risco de reiteração delitiva e a periculosidade dos investigados. 7.A presunção de inocência não impede a decretação da prisão preventiva, que se justifica pela periculosidade do acusado e pela necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal. 8.Condições pessoais favoráveis, como primariedade ou residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos para sua imposição. IV. DISPOSITIVO 9.Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 2607-2611). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, ausência de contemporaneidade e incidência do princípio da homogeneidade da prisão provisória. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO, FURTO QUALIFICADO E LAVAGEM DE DINHEIRO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE EM CONCRETO. ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, que pleiteia a revogação da prisão preventiva de réu acusado de integrar organização criminosa envolvida em lavagem de capitais, furto qualificado e receptação de transformadores de energia elétrica. Alega-se a ausência dos pressupostos para a manutenção da custódia preventiva, bem como a ausência de contemporaneidade e violação ao princípio da homogeneidade da prisão provisória. O recorrente está preso e busca, liminar e definitivamente, a concessão da liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva; e (ii) determinar se a prisão preventiva deve ser revogada em razão da ausência de contemporaneidade e da aplicação do princípio da homogeneidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, estando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, conforme comprovado pelos indícios de autoria e materialidade dos delitos. 4.A gravidade concreta das condutas imputadas, incluindo a atuação em organização criminosa para a prática continuada de furto de transformadores e lavagem de dinheiro, justifica a manutenção da prisão para garantia da ordem pública e econômica, conforme reiterada jurisprudência desta Corte. 5.A ausência de contemporaneidade alegada pela defesa não se sustenta, visto que a necessidade da medida extrema persiste no momento de sua decretação, conforme entendimento consolidado do STJ. 6.A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, não se mostra adequada ao caso, dado o risco de reiteração delitiva e a periculosidade dos investigados. 7.A presunção de inocência não impede a decretação da prisão preventiva, que se justifica pela periculosidade do acusado e pela necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal. 8.Condições pessoais favoráveis, como primariedade ou residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos para sua imposição. IV. DISPOSITIVO 9.Recurso desprovido.