Decisão · STJ

STJ AREsp 2761933

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-03publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência do s enunciados das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JORGE LUIS DE SOUZA JUNIOR interpõe agravo regimental contra decisão proferida às fls. 1.990-1.992, em que não conhecei do agravo em recurso especial, porquanto não houve a impugnação específica dos fundamentos que obstaram o processamento do recurso especial. Nas razões do agravo regimental, a defesa afirma que "as razões do Agravo em Recurso Especial demonstram claramente que foi enfrentando os fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo" (fl. 2. 000 ). Requer, portanto, a reconsideração da decisão recorrida ou a submissão do recurso à turma julgadora, com o provimento do agravo em recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência do s enunciados das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido.
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