Decisão · STJ

STJ RHC 197858

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus no qual a defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, invocando as circunstâncias pessoais favoráveis do recorrente e negativa de autoria. O recorrente está preso preventivamente pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, relacionado ao tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, especialmente considerando a gravidade concreta do crime e o risco de reiteração delitiva; e (ii) estabelecer se as circunstâncias pessoais favoráveis e a alegação de inocência justificam a revogação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva está devidamente fundamentada com base nos requisitos do art. 312 do CPP, em especial a garantia da ordem pública, dado o contexto do crime relacionado ao tráfico de drogas, que envolve extrema gravidade e periculosidade concreta do paciente. 4.O histórico de envolvimento do recorrente em outros crimes, inclusive contra a vida, reforça o risco de reiteração delitiva, sendo a prisão preventiva necessária para evitar novas infrações, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5.A alegação de inocência não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, pois demanda exame aprofundado do mérito da ação penal. A prisão preventiva se justifica enquanto perdurar a necessidade cautelar. 6.As condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e emprego lícito, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes outros elementos que demonstram a periculosidade do acusado e o risco à ordem pública, conforme entendimento reiterado desta Corte. 7.A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inadequada no presente caso, dada a gravidade concreta do crime e a potencial reiteração delitiva do paciente. IV. DISPOSITIVO 8..Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 103-105). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, circunstâncias pessoais favoráveis e negativa de autoria. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus no qual a defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, invocando as circunstâncias pessoais favoráveis do recorrente e negativa de autoria. O recorrente está preso preventivamente pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, relacionado ao tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, especialmente considerando a gravidade concreta do crime e o risco de reiteração delitiva; e (ii) estabelecer se as circunstâncias pessoais favoráveis e a alegação de inocência justificam a revogação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva está devidamente fundamentada com base nos requisitos do art. 312 do CPP, em especial a garantia da ordem pública, dado o contexto do crime relacionado ao tráfico de drogas, que envolve extrema gravidade e periculosidade concreta do paciente. 4.O histórico de envolvimento do recorrente em outros crimes, inclusive contra a vida, reforça o risco de reiteração delitiva, sendo a prisão preventiva necessária para evitar novas infrações, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5.A alegação de inocência não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, pois demanda exame aprofundado do mérito da ação penal. A prisão preventiva se justifica enquanto perdurar a necessidade cautelar. 6.As condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e emprego lícito, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes outros elementos que demonstram a periculosidade do acusado e o risco à ordem pública, conforme entendimento reiterado desta Corte. 7.A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inadequada no presente caso, dada a gravidade concreta do crime e a potencial reiteração delitiva do paciente. IV. DISPOSITIVO 8..Recurso desprovido.
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