Decisão · STJ

STJ HC 928868

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-11publicado em 2024-11-19
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO MORADOR. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com alegação de que a condenação se baseou em provas ilícitas obtidas por busca domiciliar sem autorização judicial e sem consentimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial e sem consentimento do morador. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada em domicílio sem mandado é válida apenas com fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. O Tribunal de origem constatou que houve consentimento do morador e situação de flagrante delito, justificando a busca. 5. A análise do contexto fático demonstrou a existência de justa causa para a busca domiciliar, afastando-se a alegação de ilicitude das provas. 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 618 (e-STJ): .. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LEANDRO SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena total de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a condenação foi embasada em provas ilícitas, obtidas mediante busca domiciliar realizada sem fundadas razões e sem autorização judicial. Ressalta que o paciente não franqueou a entrada dos policiais em sua residência. Requer, assim, liminarmente, que seja possibilitado ao paciente aguardar em liberdade o julgamento do presente writ. No mérito, postula pela nulidade da prova obtida por meio da invasão do domicílio do paciente, com a sua consequente absolvição. .. A liminar foi indeferida, as informações foram prestadas e o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ e, caso conhecido, pela sua denegação. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO MORADOR. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com alegação de que a condenação se baseou em provas ilícitas obtidas por busca domiciliar sem autorização judicial e sem consentimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial e sem consentimento do morador. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada em domicílio sem mandado é válida apenas com fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. O Tribunal de origem constatou que houve consentimento do morador e situação de flagrante delito, justificando a busca. 5. A análise do contexto fático demonstrou a existência de justa causa para a busca domiciliar, afastando-se a alegação de ilicitude das provas. 6. Ordem de habeas corpus denegada.
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