Decisão · STJ

STJ AREsp 2433586

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-13publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CUIDADOR INDIVIDUAL PARA CRIANÇA DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS REAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, tendo o órgão colegiado local afirmado expressamente que a agravante deixou de comprovar a necessidade de contratação de um único profissional de apoio escolar destinado ao acompanhamento do estudante, é certo que a alteração das premissas nas quais fundado o acórdão recorrido exigira incursão no conteúdo probatório existente nos autos, providência que encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por JOSELITA DOS SANTOS SILVA desafiando decisão pela qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, por entender que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). Em suas razões, a parte agravante sustenta que "não há tal necessidade da reanálise de fatos e provas, uma vez que a tese construída é baseada na seguinte questão: há necessidade presumida de apoio escolar por profissional habilitado para a pessoa com deficiência (Síndrome de Down) " (fl. 288). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 300/304. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CUIDADOR INDIVIDUAL PARA CRIANÇA DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS REAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, tendo o órgão colegiado local afirmado expressamente que a agravante deixou de comprovar a necessidade de contratação de um único profissional de apoio escolar destinado ao acompanhamento do estudante, é certo que a alteração das premissas nas quais fundado o acórdão recorrido exigira incursão no conteúdo probatório existente nos autos, providência que encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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