STJ HC 890212
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. IDENTIFICAÇÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. APREENSÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO PACIENTE NO LOCAL DO CRIME. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II, do Código Penal). A defesa sustenta nulidade do reconhecimento fotográfico realizado sem a observância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal (CPP), pleiteando a absolvição por ausência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico realizado durante o inquérito policial gera nulidade, considerando que o reconhecimento foi corroborado por outras provas colhidas em Juízo, incluindo a apreensão do documento de identidade do paciente no local do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico não gera nulidade se o reconhecimento for corroborado por outras provas, colhidas sob o contraditório e a ampla defesa. No presente caso, além do reconhecimento, há provas materiais robustas, como a apreensão do documento de identidade do paciente no local do crime, e o depoimento das testemunhas que confirmam sua participação no delito. 4.A condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas em um conjunto probatório sólido, incluindo depoimentos de policiais e a apreensão do RG do paciente, que comprovam sua autoria. 5. A desconstituição das provas demandaria uma análise aprofundada do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl.267). Imputa-se ao paciente a prática do crime de roubo majorado, tipificado no artigo 157, §2º, II, do Código Penal. A defesa alega, em síntese, que a inobservância do procedimento descrito no art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não pode servir de lastro a eventual condenação. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para reconhecer suposta nulidade no reconhecimento fotográfico, absolvendo o paciente por ausência de prova. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. IDENTIFICAÇÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. APREENSÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO PACIENTE NO LOCAL DO CRIME. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II, do Código Penal). A defesa sustenta nulidade do reconhecimento fotográfico realizado sem a observância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal (CPP), pleiteando a absolvição por ausência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico realizado durante o inquérito policial gera nulidade, considerando que o reconhecimento foi corroborado por outras provas colhidas em Juízo, incluindo a apreensão do documento de identidade do paciente no local do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico não gera nulidade se o reconhecimento for corroborado por outras provas, colhidas sob o contraditório e a ampla defesa. No presente caso, além do reconhecimento, há provas materiais robustas, como a apreensão do documento de identidade do paciente no local do crime, e o depoimento das testemunhas que confirmam sua participação no delito. 4.A condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas em um conjunto probatório sólido, incluindo depoimentos de policiais e a apreensão do RG do paciente, que comprovam sua autoria. 5. A desconstituição das provas demandaria uma análise aprofundada do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido.