STJ HC 939900
CIVILDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. PROVAS DE AUTORIA DELITIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na condenação. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O que avulta do contexto fático delineado pela Corte a quo é a subsunção dos fatos ao crime de tráfico de entorpecentes, pois constam nos autos que, em cumprimento de mandado de busca, os policiais foram até o endereço do paciente, oportunidade em que localizaram 62 porções de cocaína, com massa de 42 gramas, e 82 porções de maconha, com massa de 230 gramas, que estavam escondidas no interior de um carrinho de cachorro quente, todas embaladas, prontas para a comercialização, ademais das denúncias a respeito da ocorrência de tráfico de drogas na residência do acusado. Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os limites desta ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GLEIDSON LIMA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O paciente foi condenado como incurso no artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/06, às penas de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. Contra a sentença condenatória, a defesa interpôs recurso de apelação à Corte de origem, que negou provimento apelo, nos termos do acórdão com a seguinte ementa: "APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL REVELOU A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS EM IMÓVEL RESIDENCIAL, PRATICADO PELO ACUSADO, AO QUE CONSTA, JUNTAMENTE COM SUA COMPANHEIRA. DETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR POSSIBILITOU A LOCALIZAÇÃO DE INÚMERAS PORÇÕES DE COCAÍNA E MACONHA, DESTINADAS AO COMÉRCIO ILÍCITO. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS CIVIS EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO. CONDENAÇÃO PRESERVADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NA FRAÇÃO DE 1/6 ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RÉU OSTENTA CONDENAÇÃO PRETÉRITA POR CRIME DA MESMA NATUREZA. 2ª FASE. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. 3ª FASE. CRIME PRATICADO NAS PROXIMIDADES DO ESTÁDIO MARIO GUILHERME DOS SANTOS SÃO LOURENÇO ESPORTE CLUBE E DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTONIETTA DE OLIVEIRA LISA. PENA AUMENTADA NA FRAÇÃO DE 1/6. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. HABITUALIDADE CRIMINOSA REVELADA PELOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS NO CONTRADITÓRIO, INCLUSIVE POR OSTENTAR CONDENAÇÃO PRETÉRITA PELO MESMO CRIME. REGIME FECHADO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO COMPORTA ABRANDAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE, POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (ART. 44, I, DO CP). JUSTIÇA GRATUITA. EVENTUAL PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVERÁ SER SUBMETIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO." A defesa alega, em síntese, fragilidade das provas de autoria delitiva. Requer a concessão da ordem para obter a absolvição. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. PROVAS DE AUTORIA DELITIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na condenação. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O que avulta do contexto fático delineado pela Corte a quo é a subsunção dos fatos ao crime de tráfico de entorpecentes, pois constam nos autos que, em cumprimento de mandado de busca, os policiais foram até o endereço do paciente, oportunidade em que localizaram 62 porções de cocaína, com massa de 42 gramas, e 82 porções de maconha, com massa de 230 gramas, que estavam escondidas no interior de um carrinho de cachorro quente, todas embaladas, prontas para a comercialização, ademais das denúncias a respeito da ocorrência de tráfico de drogas na residência do acusado. Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os limites desta ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.