Decisão · STJ

STJ HC 946986

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-18publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO . DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MICHELLAN RODRIGUES TABOSA contra decisão monocrática por mim proferida em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor, mantendo, assim, a reprimenda total de 18 anos de reclusão, imposta em virtude da condenação pelos delitos de homicídio qualificado e participação em associação criminosa armada, descritos nos arts. 121, § 2º, I e IV, e 288, parágrafo único, ambos do Código Penal. Na decisão agravada, indeferi o habeas corpus por se tratar de impetração substitutiva de revisão criminal, sem verificar qualquer ilegalidade patente a atrair concessão da ordem de ofício no que se refere aos fundamentos apresentados pelas origens para a negativação dos vetores dos antecedentes, culpabilidade e circunstâncias do delito. Ademais, entendi pela ausência de interesse quanto ao pleito subsidiário de redução da fração de aumento da basilar aplicada, equivalente a 1/12 sobre a pena mínima para cada vetor negativado, o que gerou um aumento total de 3 anos na pena-base - e não de 8 anos, como alegado pela parte impetrante - e, ainda, mediante razão mais benéfica ao recorrente do que as frações pleiteadas. Neste agravo regimental, a defesa alega tão somente que "todo o material probatório colacionado aos presentes autos confirma a tese defensiva para a CONCESSÃO DA ORDEM do presente habeas corpus" (e-STJ fl. 94). Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO . DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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