Decisão · STJ

STJ HC 873093

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus visando a redução da pena sob alegação de erro na dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria sobre ilegalidade na dosimetria da pena, não apreciada pelo Tribunal de origem, pode ser analisada por esta Corte Superior sem incorrer em supressão de instância. III. Razões de decidir 3. A matéria sobre ilegalidade na dosimetria da pena não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOSÉ EDSON DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. O paciente foi condenado à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, e ao pagamento de 100 dias-multa, por infração ao art. 157, § 2º, I e ll, do Código Penal. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus na origem, que foi desprovido no julgamento do agravo interno, conforme se extrai do acórdão (fls. 35-45 e-STJ), com a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE AÇÃO REVISIONAL. INICIAL NÃO INSTRUÍDA COM CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESPACHO OPORTUNIZANDO O SANEAMENTO DO VÍCIO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO CAUSÍDICO PELA AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A EXIGIR A TRANSFORMAÇÃO DO WRIT EM REVISÃO CRIMINAL . EIVA PERSISTENTE . PROSSEGUIMENTO DO FEITO NEGADO . LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A inicial do habeas corpus não foi instruída com certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória, além de não indicar qualquer dado qualificativo do paciente, afora o próprio nome. 2. A despeito de intimado para sanar os vícios apontados, o causídico impetrante apenas complementou a qualificação de seu constituinte, deixando de acostar a certidão de trânsito em julgado, ao argumento de inexistir dispositivo legal a impor a transformação do habeas corpus em ação revisional, sendo descabida a exigência da relatoria. 3. A certidão de trânsito em julgado do édito condenatório constitui pressuposto indispensável à aferição do cabimento da ação revisional e, inclusive, serve para delimitar a competência do órgão julgador - a Seção Criminal, somente inaugurada após o trânsito em julgado. 4. Sem a prova do trânsito em julgado da condenação, não há como prosseguir a revisão criminal, nem o habeas corpus substitutivo desta. 5. Agravo desprovido. Decisão agravada mantida à unanimidade. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus visando a redução da pena sob alegação de erro na dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria sobre ilegalidade na dosimetria da pena, não apreciada pelo Tribunal de origem, pode ser analisada por esta Corte Superior sem incorrer em supressão de instância. III. Razões de decidir 3. A matéria sobre ilegalidade na dosimetria da pena não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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