Decisão · STJ

STJ RHC 185626

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-11-19
PENAL
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA (CP, ART. 158, § 1º). PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MOTIVADA NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA JUSTIFICADA COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. TENTATIVA DE EXTORSÃO DA VÍTIMA COM USO DE ARMA DE FOGO. PACIENTE E CORRÉU QUE SE DESLOCARAM DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO PARA A PRÁTICA DELITUOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva de acusado por crime envolvendo grave ameaça, supostamente praticado com concurso de agentes e uso de arma de fogo. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública, devido à periculosidade do agente e à gravidade concreta do delito. 4. Crime envolvendo grave ameaça contra pessoa, exercido mediante concurso de agentes e emprego de arma de fogo, havendo indícios de que o acusado e seu comparsa se deslocaram do estado do Rio Grande do Sul, onde residem, até Santa Catarina somente para a prática do delito 5.A existência de bons predicados pessoais não impede a prisão preventiva quando os requisitos legais estão presentes. 6. Medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes diante da gravidade concreta da conduta delituosa. IV. Dispositivo 7 . Recurso improvido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA (CP, ART. 158, § 1º). PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MOTIVADA NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA JUSTIFICADA COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. TENTATIVA DE EXTORSÃO DA VÍTIMA COM USO DE ARMA DE FOGO. PACIENTE E CORRÉU QUE SE DESLOCARAM DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO PARA A PRÁTICA DELITUOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva de acusado por crime envolvendo grave ameaça, supostamente praticado com concurso de agentes e uso de arma de fogo. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública, devido à periculosidade do agente e à gravidade concreta do delito. 4. Crime envolvendo grave ameaça contra pessoa, exercido mediante concurso de agentes e emprego de arma de fogo, havendo indícios de que o acusado e seu comparsa se deslocaram do estado do Rio Grande do Sul, onde residem, até Santa Catarina somente para a prática do delito 5.A existência de bons predicados pessoais não impede a prisão preventiva quando os requisitos legais estão presentes. 6. Medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes diante da gravidade concreta da conduta delituosa. IV. Dispositivo 7 . Recurso improvido.
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