STJ HC 872973
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INGRESSO DOMICILIAR JUSTIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM FRAÇÃO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial e a dosimetria da pena aplicada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial e na adequação da dosimetria da pena aplicada ao paciente. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme jurisprudência do STF e STJ. 5. No caso concreto, as instâncias ordinárias demonstraram a existência de fundadas razões para o ingresso policial, justificando a medida. 6. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com a aplicação da minorante do tráfico privilegiado em fração proporcional à quantidade de droga apreendida. IV. Dispositivo 7. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 104 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de RENAN FILIPE VIEIRA PEREIRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Apelação Criminal 1.0000.22.185054-8/001). O paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa, por infração ao 33, caput, da Lei 11.343/2006, com direito de recorrer em liberdade. O recurso de apelação interposto pela defesa foi parcialmente provido para incidir a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, fixando a pena em 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa de 416 dias-multa, com direito de recorrer em liberdade. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito e ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada e/ou a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INGRESSO DOMICILIAR JUSTIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM FRAÇÃO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial e a dosimetria da pena aplicada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial e na adequação da dosimetria da pena aplicada ao paciente. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme jurisprudência do STF e STJ. 5. No caso concreto, as instâncias ordinárias demonstraram a existência de fundadas razões para o ingresso policial, justificando a medida. 6. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com a aplicação da minorante do tráfico privilegiado em fração proporcional à quantidade de droga apreendida. IV. Dispositivo 7. Habeas corpus não conhecido.