STJ AREsp 2421839
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Violação ao artigo 1.022 do NCPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, manifestando-se sobre as teses apresentadas pelas partes, sem qualquer vício. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., em face de decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 645-653, e-STJ) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, visa reformar o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 455, e-STJ): Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c. c. indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré. Preliminar: julgamento extra petita. Não ocorrência. Sentença que optou por solução que, embora não expressa na petição inicial, estava implícita no pedido deduzido em juízo. Mérito: ausência das razões que se contrapõem, diretamente, aos fundamentos da decisão. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inépcia da petição recursal. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados pelo acórdão de fls. 572-577, e-STJ. Nas razões do especial (fls. 462-477, e-STJ), a agravante aponta violação dos arts. 82, §§ 2º e 8º, 1.022, II, do CPC/15, 421, 421-A e 478 do CC. Sustenta, em síntese: a) negativa de prestação jurisdicional; b) a legalidade do reajuste por sinistralidade do plano de saúde coletivo objeto dos autos, haja vista que a prévia aprovação pela Agência Nacional de Saúde - ANS, somente se aplica aos reajustes dos planos individuais e familiares, devendo o percentual ser apurado em liquidação de sentença. Sem contrarrazões (certidão às fls. 580, e-STJ). Em juízo de admissibilidade (fl. 581-583, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso, dando ensejo na interposição do agravo previsto no artigo 1.042, CPC/15 (fls. 586-591, e-STJ), no qual a insurgente pretende a reforma da decisão impugnada. Sem contraminuta (certidão às fls. 636, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 645-653, e-STJ), este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial ante a ausência de negativa jurisdicional e incidência das Súmulas 283, 284 do STF e 211/STJ. No presente agravo interno (fls. 658-666 e-STJ), a parte insurgente insiste na existência de negativa de prestação jurisdicional e pugna pelo afastamento das Súmulas 283/STF e 211/STJ. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Sem impugnação (certidão às fls. 677, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Violação ao artigo 1.022 do NCPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, manifestando-se sobre as teses apresentadas pelas partes, sem qualquer vício. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3 . Agravo interno desprovido.